Nossas Políticas

Regimento Interno Casa de Guimarães Boutique Hotel

Saiba mais sobre nossas politicas

Regimento Interno Casa de Guimarães Boutique Hotel

Capítulo I Disposições Gerais

Art. 1º O presente regimento interno estabelece de maneira abrangente e detalhada as normas essenciais de convivência, utilização das instalações e prestação de serviços no Casa de Guimarães Boutique Hotel.
Art. 2º É imprescindível que todos os hóspedes, bem como visitantes, observem com rigor as diretrizes aqui contidas, as quais foram elaboradas com a finalidade primordial de assegurar um ambiente seguro, harmonioso e de pleno bem-estar a todos os envolvidos.
Art. 3º A administração do Hotel, como um mecanismo de constante aprimoramento, reserva-se o direito de realizar eventuais ajustes ou modificações neste regimento interno. Todavia, qualquer alteração será precedida de uma prévia notificação aos hóspedes e afixação em locais de alta visibilidade, garantindo a plena transparência no processo.


Capítulo II Procedimentos de Check-In e Check-Out

Art. 4º O horário oficial para efetuar o Check-in é estabelecido a partir das 15h, possibilitando assim que os hóspedes se acomodem com tranqüilidade e usufruam de suas acomodações. Em relação ao Check-out, ressalta-se a necessidade de que o mesmo seja realizado até as 12h do dia de partida, permitindo uma adequada preparação para os próximos ocupantes.
Art. 5º Em relação à reserva de hospedagem, é importante destacar que em caso de não comparecimento ou cancelamento sem aviso prévio com antecedência mínima de sete (07) dias antes da data de hospedagem, ocorrerá à perda da reserva e a taxa não será reembolsável (NO SHOW). Essa política visa garantir a disponibilidade adequada para outros potenciais hóspedes.
Art. 6º A prorrogação da estadia além do horário estipulado para o Check-out ocasionará automaticamente a cobrança de uma diária adicional, de modo a garantir o equilíbrio e o cumprimento da agenda do Hotel.
Art. 7º No momento do Check-in, é mandatório que o hóspede apresente um documento de identificação válido, a fim de possibilitar uma correta verificação e registro.


Capítulo III Comportamento e Normas de Convivência

Art. 8º Com o intuito de cumprir com os regulamentos legais e preservar a qualidade do ambiente interno, reforça-se a proibição integral do ato de fumar em todas as áreas internas do Hotel.
Art. 9º O estabelecimento de um clima de cordialidade, respeito mútuo e harmonia é um pilar fundamental. Qualquer comportamento agressivo, discriminatório ou que cause perturbação aos demais hóspedes, visitantes e funcionários será tratado com a devida severidade, visando à preservação de um ambiente agradável para todos.
Art. 10 A fim de assegurar o descanso e o conforto de todos os hóspedes, é requerido que os níveis de ruído sejam mantidos em patamares baixos entre as 22h e as 8h, período em que a tranqüilidade é especialmente prezada.


Capítulo IV Uso Responsável das Instalações

Art. 11 Para o uso das instalações como a piscina, é necessário observar rigorosamente os horários de funcionamento, adotando-se as práticas de segurança e higiene recomendadas.
Art. 12 O emprego de dispositivos eletrônicos nas áreas de convívio social é permitido, contanto que seja feito de forma discreta, com o uso de fones de ouvido, a fim de respeitar o direito à tranqüilidade dos demais.
Art. 13 Visando preservar a atmosfera de serenidade, não é permitida a utilização de aparelhos sonoros em volumes elevados nas zonas compartilhadas.


Capítulo V Serviços de Alimentação

Art. 14 O momento do café da manhã, servido diariamente no restaurante, está definido no intervalo das 7h às 10h, proporcionando aos hóspedes um início de dia repleto de energia.
Art. 15 Por questões de ordem higiênica e organizacional, é vedada a remoção de alimentos do restaurante para as áreas de hospedagem ou de convívio.


Capítulo VI Limpeza, Conservação e Manutenção

Art. 16 A rotina de arrumação dos quartos é cuidadosamente planejada e ocorre diariamente, no horário compreendido entre 9h e 15h. Caso o hóspede opte pela não realização desse serviço em um determinado dia, é necessário informar a recepção.
Art. 17 A responsabilidade por eventuais danos ocasionados às instalações do Hotel recai sobre os hóspedes que os causaram, estando sujeitos à cobrança de ressarcimento conforme a extensão do dano.


Capítulo VII Segurança e Responsabilidade

Art. 18 A administração do Hotel não assume responsabilidade por objetos de valor deixados nos quartos.
Art. 19 Cabe aos hóspedes zelar pela guarda de seus pertences pessoais nas áreas compartilhadas do Hotel, atentando para a preservação de sua segurança.
Art. 20 A entrada de indivíduos não registrados nos quartos é estritamente proibida, sendo necessário obter previamente a autorização da administração.


Capítulo VIII Estacionamento e Trânsito

Art. 21 O uso das vagas de estacionamento é exclusivo aos hóspedes.
Art. 22 Eventuais danos ou furtos ocorridos nas dependências do estacionamento não são de responsabilidade do Hotel.
Art. 23 Para garantir um trânsito seguro e organizado, solicita-se que a entrada e saída de veículos sejam realizadas em conformidade com as normas de trânsito vigentes.


Capítulo IX Eventos e Reuniões

Art. 24 A realização de eventos ou reuniões no Hotel está sujeita à prévia autorização da administração, que avaliará a viabilidade e os detalhes de cada solicitação.
Art. 25 Para atender às necessidades de eventos, o Hotel disponibiliza espaços especialmente designados, acompanhados por serviços personalizados que podem ser requisitados mediante consulta.
Art. 26 Os horários dos eventos devem ser estruturados de forma a respeitar integralmente as regras estabelecidas para a tranqüilidade dos demais hóspedes.


Capítulo X Medidas Disciplinares

Art. 27 Em casos de não cumprimento das normas descritas neste regimento, a administração reserva-se o direito de adotar medidas disciplinares que podem incluir advertências, aplicação de multas ou até mesmo o desligamento imediato do hóspede.
Art. 28 A avaliação de cada situação particular e a aplicação das medidas disciplinares cabíveis serão efetuadas pela administração, sempre com o intuito de preservar o ambiente harmônico e seguro do Hotel.
Art. 29 Em situações extraordinárias que não estejam expressamente contempladas neste regimento, a administração do Hotel decidirá com base no melhor interesse de seus hóspedes e nas premissas de qualidade e respeito mútuo que norteiam suas operações.
Este regimento interno foi elaborado minuciosamente para oferecer a cada hóspede uma experiência excepcional, respeitosa e tranqüila durante sua estadia no Casa de Guimarães Boutique Hotel. Agradecemos antecipadamente pela colaboração e observância das normas aqui estabelecidas, o que contribui significativamente para a criação de um ambiente enriquecedor para todos.